FOLHA DE CONTROLE
Título: Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).
Número da versão: V01.
Órgão Aprovador: Diretoria.
Data da Aprovação: 04/12.
Área responsável pela implementação: Compliance.
Classificação da Publicidade: Interno.
O objetivo da presente Política é definir os princípios e diretrizes para prevenir a utilização dos produtos e serviços da EdPay para as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo (LD/FT).
Lei 9.613/1998: Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências.
Lei 12.846/2013: Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Lei 13.260/2016: Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis n º 7.960/1989, e 12.850/2013.
Carta Circular BACEN nº 4.001/2020: Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Circular BACEN n° 3.978/2020: Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
Decreto 11.129/2022: Regulamenta a Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Diretoria: Órgão decisório máximo responsável pela condução de assuntos estratégicos da EdPay.
Financiamento do Terrorismo: Oferecimento ou aplicação de recursos, independentemente da forma, com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade, ou organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária, mesmo em caráter eventual, a prática de terrorismo (crime tipificado na Lei nº 13.260/2016). Esses recursos podem ter origem lícita ou ilícita.
Lavagem de Dinheiro: Ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998).
PLD/FT: Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Terrorismo: Prática por um ou mais indivíduos dos atos de terrorismo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública (crime tipificado na Lei nº 13.260/2016). São atos de terrorismo: (i) usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa; (ii) sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento; (iii) atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.
A EdPay adota os seguintes princípios na execução de suas atividades, com foco no cumprimento do disposto na presente Política e normas de referência:
O processo de lavagem é dinâmico e é composto por 3 (três) fases:
É de responsabilidade da Diretoria da EdPay:
É de responsabilidade do Compliance da EdPay:
É de responsabilidade de todos os Setores da EdPay que solicitem ao Compliance a realização, previamente ao início do relacionamento com qualquer contraparte, das devidas diligências necessárias para a correta identificação, qualificação e classificação destes terceiros.
Respeitando a legislação vigente e as normas regulatórias, naquilo que lhe for aplicável e condizente com as suas atividades, a EdPay busca estabelecer um conjunto de regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer as contrapartes que estabelece relacionamento, visando identificar seu perfil de risco, capacidade financeira, natureza dos seus negócios, bem como compreender a motivação para o estabelecimento do relacionamento junto a EdPay, de sorte que se obriga a coletar e a tratar estes dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Nesse sentido, a EdPay não mantém vínculo com contrapartes que apresentem qualquer indício de relacionamento com atividades de natureza criminosa ou aqueles que tenham negócios, cuja natureza da atividade não permita a verificação mínima da legitimidade das atividades ou da procedência dos recursos movimentados ou, que se recusem a fornecer informações ou documentos solicitados pela EdPay, por questões de segurança previstas em legislação e em normas antilavagem de dinheiro.
Ainda, se alguma notícia relevante for encontrada durante o relacionamento com a contraparte, o Compliance é responsável por analisar o ocorrido e solicitar eventuais esclarecimentos ao terceiro. Os cadastros das contrapartes que mantêm relacionamento com a EdPay são periodicamente atualizados, de acordo com seus Manuais específicos.
O Compliance é responsável por realizar periodicamente o treinamento dos colaboradores da EdPay. O objetivo do treinamento é:
Os eventos de capacitação utilizam uma linguagem clara e acessível e seu conteúdo é compatível com as funções desempenhadas pelos participantes.
Se a partir dos procedimentos de controle e monitoramento interno a EdPay suspeitar da ocorrência ou de situações que acobertam a prática de LD/FT, o Compliance deverá:
A EdPay reserva-se o direito de comunicar tal suspeita, conjuntamente com o dossiê às autoridades competentes, tais como à Polícia Civil ou ao COAF, bem como cooperar com as Instituições autorizadas pelo BACEN e as autoridades competentes, para fins de cumprimento de dever legal, demonstração de zelo e diligência.
Todas as informações que tratam de eventuais ocorrências não serão divulgadas aos clientes e a terceiros, sob nenhuma hipótese, salvo naquelas em que o judiciário determine sob pena de responsabilização da EdPay.
Os documentos e informações cadastrais de clientes, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços serão mantidos nos registros internos da EdPay, pelo período mínimo de 10 (dez) anos.
Em caso de violação ao disposto na presente Política, pode a EdPay, aplicar aos infratores, após o devido processo de apuração, penalidades como à rescisão contratual, por exemplo, sem prejuízo das medidas e sanções legais a serem estipuladas pelos órgãos competentes.
Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) foi aprovada pela Diretoria da EdPay entrando em vigor na data de sua publicação, e deve ser atualizada anualmente, ou quando ocorrerem mudanças corporativas, na legislação ou na regulamentação que demandem alterações.
| VERSÃO | DATA | DESCRIÇÃO |
|---|---|---|
| 1.0 | 04/12. | Primeira versão da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da EdPay. |